A safra e entressafra exercem peso na precificação no mercado do leite. Analisando o comportamento histórico de preços do leite longa vida no atacado e do leite pago ao produtor fica evidente a sazonalidade das cotações.
Em síntese, os preços variam ao longo do ano em função da safra e entressafra da matéria-prima (leite cru) e, consequentemente, determinam a disponibilidade de lácteos na indústria e nos supermercados.
No Brasil Central e Região Sudeste de maneira geral, as chuvas têm início em setembro-outubro e se estendem até março-abril. Nesse período, a disponibilidade e a qualidade das pastagens são melhores e a produção de leite tende a ser maior (pico em dezembro ou janeiro).
Exceção ocorre nas regiões onde o inverno é chuvoso (Nordeste) ou há peculiaridades produtivas, como no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, em função das pastagens de inverno nos meses que antecedem a semeadura da safra de grãos e que contribuem com o aumento da produção de leite. Esse é considerado o período de safra nesses Estados.
Já a entressafra começa a partir de março-abril e vai até agosto no Brasil Central. Ou seja, conforme a oferta aumenta os preços tendem a cair e o contrário também é verdadeiro.
Julho é o mês com os maiores preços para o leite longa vida (UHT), segundo a média histórica dos últimos dez anos. Para o produtor, setembro é o mês de maior cotação (pico histórico).
No entanto, tal fato pode não se repetir todos os anos, devido às variáveis produtivas (efeitos climáticos) e de mercado (oferta x demanda).
Nos últimos dez anos, em média, o preço do leite ao produtor (média São Paulo) subiu 13,8% entre janeiro e setembro.
Levando em consideração que no ano vigente tivemos produção menor que o usual, as variações, até o momento, destoaram da média histórica, nos últimos três pagamentos. Entretanto, a tendência continua a mesma.
Com o fim da entressafra e redução no custo com alimentação nos últimos meses, a expectativa é de melhora na captação, assim, devemos ter recuos nos próximos pagamentos.
No último século, as mudanças nos ecossistemas foram mais extensas e rápidas quando comparadas aos séculos anteriores, no intuito de suprir a demanda crescente por água, alimentos, fibras e demais produtos. Seria de se esperar que alterações no biossistema ocorreriam.
Apesar de grande parte da população ser beneficiada com a exploração de recursos finitos, existe uma parcela que vive em condições precárias. As consequências dessa exploração estão cada vez mais evidentes.
A Avaliação Ecossistêmica do Milênio foi realizada a pedido do Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, em 2000. Os trabalhos começaram em 2001. O objetivo era avaliar as consequências das mudanças dos ecossistemas mundiais e sua relação com o bem-estar humano.
Dos 24 serviços avaliados, 15 deles, equivalente a 60%, têm sido explorados de forma não-sustentável. Entre eles, citam-se água pura, purificação do ar e água, pesca de captura e regulação climática local e regional.
Os custos, consequências da exploração, são pagos por parcela da população – aumentando a desigualdade e disparidade – ou serão deixados às futuras gerações.
Surgimento – O protocolo de Quioto, assinado em 1997, foi o início do projeto para valoração de serviços agroambientais.
A partir do momento em que países se comprometeram em diminuir a emissão de gases de efeito estufa, os créditos de carbono surgiram e são uma moeda no mercado internacional.
Nesse sentido e numa escala menor, a valoração de serviços agroambientais surge como um incentivo econômico para propriedades com manejos conservacionistas.
Características – As práticas agroambientais se dão por meio de estratégias de comando e controle, no formato de leis, fiscalizações, multas e, posteriormente, adequação às normativas existentes (Código Florestal).
Entretanto, esse tipo de estratégia é negativo às práticas ambientais, uma vez que focam na punição.
Assim, a valoração ambiental é uma estratégia complementar às de comando e controle, sendo positiva, focando na remuneração do agricultor ou pecuarista, contribuindo para a conservação do meio ambiente.
Política existente – Em 2021, foi sancionada a lei de núimero 14.119 que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Esta vem na forma de incentivo monetário para produtores rurais, assentados, indígenas que tenham práticas que corroboram com a melhoria ambiental de forma sustentável, favorecendo o meio ambiente e, por consequência, a sociedade.
Entraves – O Brasil é um país de extensão continental. Suas características climáticas, sociais, econômicas, de vegetação e perfil de produção são heterogêneas.
O ideal, para funcionamento da estratégia de valoração, seria a adoção de diferentes sistemas de pagamento que acompanhem o perfil local.
Assim, os critérios que determinariam a precificação seriam de acordo com os contextos existentes nas subdivisões geográficas mais homogêneas possíveis.
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