As práticas no trabalho rural nem sempre se mostram comprometidas com a segurança, como estabelece a chamada NR 31, normativa que está completando 10 anos
Por Denise Bueno
O agronegócio brasileiro passou por grandes transformações nos últimos anos, em decorrência da evolução tecnológica e científica. O reflexo dessa mudança afetou as relações de trabalho em suas ações cada vez mais mecanizadas, e os trabalhadores ficaram expostos a riscos antes nem imaginados. A legislação, através do Ministério do Trabalho e Emprego, passou a fiscalizar o trabalho rural desde a publicação da normativa regulamentadora da atividade, a chamada NR 31.
Em vigor desde 2005, a norma oferece desafios para empregadores e empregados da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Apesar do tempo da sua implantação, 11 anos, ainda há dificuldade na sua aplicação, pois os trabalhadores, por questões culturais não prevencionistas, têm resistência quanto às mudanças de procedimentos para torná-los mais seguros.
Realizar avaliações dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produti¬vos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde, são obrigações previstas na legislação que devem ser seguidas pelo empregador.
Segundo dados do DSST (Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho), no ano de 2014, o estado de Minas Gerais foi o mais autuado, seguido por São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para a produtora de
leite, advogada e técnica em segurança no trabalho, Izilda Godinho, as atividades rurais continuam registrando graves acidentes do trabalho, porque a mão de obra é deficiente em escolaridade e o empregador prefere ignorar as questões relacionadas aos riscos de sua atividade.
“É preciso avançar e melhorar a gestão da área de saúde e segurança no campo. Há um descaso e não encaminhamento para os treinamentos que visam conscientizar preventivamente o trabalhador para que desempenhe suas atividades de forma segura garantindo-lhe a integridade física, psíquica e mental no ambiente laboral. Necessita-se de uma maior utilização do Senar por parte do produtor uma vez que o mesmo foi definido como capacitador oficial”, observa ela.
Leia a íntegra desta matéria na edição Balde Branco 623, de setembro 2016