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LEGISLAÇÃO

Selo Arte

Regulamentação permite que municípios façam a certificação

Selo de queijo artesanal vai reconhecer métodos tradicionais de produção, a vinculação e a valorização territorial ou cultural do produto

João Carlos de Faria

O governo federal publicou, em 22 de junho último, o decreto 11.099/22, que regulamenta a lei 13.680/18, que instituiu o Selo Arte, e também a lei 13.860/19, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais. Assim, a partir de agora, os municípios ganham a prerrogativa de conceder o Selo Arte, permitindo que produtos locais possam ser comercializados nacionalmente, com a garantia de que os consumidores terão informações adequadas sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal e comercializados.

O artigo 2º, parágrafo 1º, do decreto define que “os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais, serão identificados com a indicação do Selo Arte”, conforme já era previsto na legislação.

Já o parágrafo 2º do mesmo artigo diferencia como queijo artesanal “o produto elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, que receberá um selo único com a indicação do selo de Queijo Artesanal, além da certificação de órgão de inspeção oficial, podendo ser comercializado em todo o território nacional.

Dúvidas do setor – Algumas das definições trazidas pelo decreto, no entanto, precisam de regulamentação por parte do Ministério da Agricultura, para pôr fim às dúvidas do setor.

“Estamos aguardando os encaminhamentos que serão dados pelo ministério dentro do prazo de 180 dias estabelecido pelo decreto”, afirma o médico veterinário Bruno Bergamo Ruffolo, diretor do Centro de Inspeção dos Produtos de Origem Animal (Cipoa), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Segundo ele, um dos principais pontos trazidos pelo novo instrumento legal é a ampliação do Selo Arte, que agora também pode ser concedido pelos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) que devem, para isso, definir regras de regulamentação. Anteriormente, esse selo só podia ser concedido pelo Estado ou Distrito Federal, desde que houvesse vinculação a um serviço de inspeção.

Ruffolo avalia que, objetivamente, o fato de os municípios também poderem conceder o Selo Arte trará um impacto positivo na vida do produtor. Em São Paulo, segundo ele, 75 produtos, advindos de sete estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (Sisp), já receberam o selo.

Bruno Bergamo Ruffolo: “Quanto às dúvidas, uma delas é se o produto terá apenas um dos selos ou se poderá ter os dois. Isso ainda está meio vago”

“De acordo com o artigo 3º do referido decreto, o Ministério da Agricultura deverá instituir e disponibilizar, no prazo de 180 dias, uma plataforma digital para o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais com os Selos Arte e Queijo Artesanal, com dados fornecidos pelos órgãos de Agricultura e Pecuária dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal. “Quanto às dúvidas, uma delas é se o produto terá apenas um dos selos ou se poderá ter os dois. Isso ainda está meio vago”, afirma.

Ruffolo afirma que o decreto também acaba com uma divergência que havia na legislação, na qual, ao mesmo tempo que se estabelecia que a concessão do Selo Arte era dos Estados, também dava a estes a incumbência da fiscalização do produto artesanal, que era de competência federal ou municipal, o que conflitava com a norma legal existente, que proibia a dupla fiscalização. “Isso criava uma divergência entre as competências.”

Sistema unificado – Para o médico veterinário Wander Bastos, presidente do Sindicato Rural de Cruzeiro e coordenador da Comissão de Bovinocultura de Leite da Faesp e da Comissão Nacional de Queijos e Derivados Lácteos Artesanais da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), uma das questões importantes da regulamentação é a exigência da certificação das propriedades para tuberculose e brucelose, conforme o artigo 6º da lei 13.860/19, o que ele questiona como mecanismo de controle da segurança dos produtos.

“Além do custo disso – porque você tem que ter dois exames com zero por cento de animais positivos, pois, se um deles der positivo, você vai ter que repetir o segundo, mesmo que tenha sido negativo e isso tem custo –, essa certificação não garante que o rebanho não seja infectado posteriormente por uma série de circunstâncias, como, por exemplo, a contaminação por animais de uma propriedade vizinha que não esteja certificada”, afirma.

O correto seria, então, segundo Bastos, haver uma política de certificação no contexto do município, região ou bacia, onde o produtor de queijo esteja inserido, atingindo todas as demais propriedades, o que, aí sim, impediria a circulação viral.

“Com isso, a segurança do produto estaria mais assegurada”, conclui.

Wander Bastos; “O certo seria acabar com esse sistema existente hoje de inspeção federal, estadual ou municipal e adotar um sistema unificado, nos moldes do que o governo federal já vem fazendo com o e-Sisb”

Bastos também ratifica que a concessão do Selo Arte pelos municípios foi uma das mudanças significativas trazidas pela nova legislação, o que, na sua visão, é o caminho mais adequado e racional.

“O certo seria acabar com esse sistema existente hoje, de inspeção federal, estadual ou municipal e adotar um sistema unificado, nos moldes do que o governo federal já vem fazendo com o e-Sisb, que possibilita a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que dá equivalência ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), ao qual 24 Estados e apenas 30 municípios fizeram a adesão até agora”, afirma.

Nesse caso, os serviços de inspeção estadual ou municipal, bem como as agroindústrias, devem ser devidamente estruturadas e reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e, com a equivalência ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), podem vender para o todo o País, só não sendo permitida a exportação do produto.

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